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É considerado Guia de Turismo o profissional que devidamente cadastrado no   nos termos da Lei n.º 8623 , de 28 de janeiro de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 946 de 01/10/1993, exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

 

Constituem atribuições do Guia de Turismo:  

Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional; acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil; promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens em terminais de embarques e desembarques aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários; ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal.

                                                                                       
Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo.

 

Classes de Guias de Turismo :

 

Guia RegionalQuando suas atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em intinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação, para visita a seus atrativos turistícos.

 

Guia de excursão Nacional : Quando suas atividades compreenderem o acompanhamento e assistência a grupos de turistas,  durante todo o percurso  da excursão de âmbito nacional ou realizada na América do Sul, adotando, em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa.


Guia de excursão Internacional : Quando exercer suas atividades como guia de excursão Nacional nos demais países do mundo.

 

Guia especializado em atratívo turistico : Quando suas atividades compreenderem  a prestação de informações técnicao-especializadas, sobre determinado atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da federação para o qual o mesmo se submeteu  a formação profissional  específica.

 


 

 

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