COMUNICADO
A Diretoria da "AGUIATURS" na defesa dos interesses de seus associados, referente à "Taxa de Contribuição Sindical", informa o valor correto para seu recolhimento :
ADIANTAMOS QUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA É DE APENAS R$ 5,70 (CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) por ano.
Isso mesmo ! Nem mais um centavo ! Esse valor é fixo, em reais, desde 2004.
Veja as leis que suportam essa afirmativa :
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
Titulo V - Da Organização Sindical
Capítulo III - Da Contribuição Sindical
Secção I - Da fixação e do reconhecimento da Contrbuição Sindical Art. 580 :
A contribuição sindical será recolhida, de uma só vêz, anualmente, e consistirá:
I - Na importância correspondente à remuneração de um (1) dia de trabalho, para empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
II - Para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30 % (trinta por cento) do maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (Hum Cruzeiro) a fração porventura existente;
EXTINÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA - ATENÇÃO PARA ESSA PARTE !
A Lei nº 8.177/91, art. 3º, inciso III, extinguiu, dentre outros, desde 01/02/1991, o Maior Valor de Referência (MRV) e demais unidades de conta assemelhada que são atualizadas por índice de preços. O Ministério do Trabalho, através de Nota Técnica/CGRT/SRT 05/2004, fixou o valor do NRV em reais para atualização dos valores expressos na CLT em R$ 19,0083 .
Do exposto, podemos concluir que os PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E LIBERAIS, que pagam Contribuição Sindical Urbana aos Sindicatos de Classe, tem que pagar um VALOR FIXO EM REAIS, que corresponde a TRINTA POR CENTO DE R$ 19,0083.
Além disso, a Lei nº 8.177/91 ACABOU A CORREÇÃO MONETÁRIA.
A Contribuição Sindical Urbana corresponde, agora, ao VALOR FIXO, EM REAIS, de R$ 5,70 (Cinco Reais e Setenta Centavos).
veja como pagar este valor